Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

2. A) É possível a transformação de empregados celetistas em

intermitentes? Conceitue com base em princípio trabalhista.

B) E quais são os direitos trabalhistas de um intermitente,

cite e explique cada um deles.

C) E no que difere de um

contrato de trabalho regido pela CLT ?

D) Ainda, quais são

todos os tipos e espécies de contrato de trabalho previstos na

CLT, apenas nominando-os.

Soluções para a tarefa

Respondido por lizianemsilva2016
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Resposta:

a)- é possível, o trabalho intermitente esta regulamentado no art. 452-a da CLT, essa transformação é possível com base no Princípio da continuidade da relação de emprego .

b)- são direitos trabalhistas de um intermitente conforme art. 452-a §6°

I - remuneração;      

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;      

III - décimo terceiro salário proporcional;      

IV - repouso semanal remunerado; e        

V - adicionais legais.

c)-  começa e cessa por intervalos, que ocorre interrupções, que não é contínuo.  diferente do trabalho da CLT, onde é requisito essencial a habitualidade

d) -Contrato de trabalho por tempo determinado:Contrato de trabalho por tempo indeterminado:Contrato de trabalho temporário:Contrato de trabalho avulso:Contrato de Trabalho Autônomo:Contrato de Trabalho de Estágio:Contrato de Trabalho Intermitente:Contrato de Trabalho de Teletrabalho:Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:Contrato de Trabalho por Safra:Contrato de Trabalho por Obra Certa, Contrato de Trabalho do Atleta Profissional de Futebol:

 

Explicação:


carolinaferreirasouz: Fiquei na duvida em relação a letra A, visto que o artigo 468 da clt veda a alteração do contrato que acarrete prejuizos para o trabalhos, por isso nao minha opinião não seria possivel.
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