Direito, perguntado por EDU123BB5, 8 meses atrás

10. Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda,
deparou-se com seu genro, Adailton, mantendo relações
sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade,
fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2017. Transtornada com
a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou
ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial
instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que
Adailton vinha mantendo relações sexuais com a referida
menor desde agosto de 2016. Apurou-se, ainda, que
Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de
ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de
perder o marido que muito amava. Na condição de advogado
(a) consultado (a) por Joaquina, avó da menor, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
d)Caso a avó da menina não tivesse procurado a delegacia e
noticiado os fatos, quando se iniciaria o prazo da prescrição da
pretensão punitiva do (s) crime (s) perpetrado (s) contra a
vítima F.M., de 12 anos de idade? ALGUEM P ME AJUDAR NESSA QUESTÃO D, POR FAVOR

Soluções para a tarefa

Respondido por angelasantos000001
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Resposta:

Sim, Adailton praticou crime de estrupo de vulnerável, assim disposto no Art. 217-A do CP.

Explicação:

Respondido por beatriz014santos
0

Resposta:

a) Adailton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

Sim. Estupro de vulnerável, ação caracterizada no artigo 217-A do CP.

b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

Sim. De acordo com o artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), Esmeralda também cometeu o crime de estupro de vulnerável, uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.

c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime (ação penal privada)? Justifique.

Não, por se tratar de uma ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP.

Explicação:

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