1) quais são os motivos que levam a sociedade a elaborar o contrato que dá origem ao estado segundo hobbes?
2) pesquise compare e registre a posição de Rousseau nessa questão de contratualismo com relação a hobbies.
3) No Brasil a lei é aplicada a todos de forma igual? Justifique a sua resposta.
4) para você existe algum uso legítimo da violência em nossa sociedade? Explique sua resposta apresentando as motivações que sustentam esse tipo de violência e avaliando as responsabilidades e consequências envolvidas nesse processo.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1) hobbes é contratualista e por isso acredita que todos nascem com os mesmos direitos a liberdade e propriedade de terras. Mas se não houver um Estado que administre esses direitos de forma igualitária, a sociedade se tornará um caos, onde pessoas brigarão por pedaços de terras etc.
2)Rosseau acredita que o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Para ele a desigualdade surgiu a partir do cercamento de terras, a propriedade privada
3) não, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, podemos ver isso pelas favelas,a meritocracia ainda está impregnada na sociedade brasileira.
4) legítimo é aquilo que é socialmente aceito, podemos ver isso por parte dos policiais, que muitas vezes matam pessoas inocentes e não são punidos por isso, um exemplo é o caso do menino João Pedro, que foi morto no quintal de sua casa.
[20/7 13:15] Brigida: Não é normal uma pessoa, muitas vezes preta, ter medo de andar na rua
No Brasil todos somos desiguais perante a lei. Alguns, inclusive, mais
desiguais que outros.Contrariando a consagrada frase “faça uma lei apenas se
estiver disposto a morrer por ela”, o Brasil tem incríveis mais de 200 mil leis. No
entanto, a aplicabilidade delas é reduzida, estimulando a criação de novas
legislações: um levantamento apontou que, em média, são criadas 18 novas leis
por dia no país. Muitas são inconstitucionais, outras “não pegam” e parcela
considerável gera consequências perversas e destoantes das intenções
iniciais.Se o Bra-sil fos-se um pa-ís sé-rio não ha-ve-ria tan-to pro-te-cio-nis-mo.
Um dos exem-plos é a pri-são es-pe-ci-al. No âm-bi-to do Di-rei-to Pro-ces-su-al
Pe-nal há a pre-vi-são de pri-são es-pe-ci-al pa-ra mi-nis-tros de Es-ta-do,
go-ver-na-do-res e seus res-pec-ti-vos se-cre-tá-rios, pre-fei-tos mu-ni-ci-pa-is,
ve-re-a-do-res, che-fes de Po-lí-cia, par-la-men-ta-res, ofi-ci-ais das For-ças
Ar-ma-das e das Po-lí-cias Mi-li-ta-res, ma-gis-tra-dos, di-plo-ma-dos em
qual-quer cur-so su-pe-ri-or, e as-sim por di-an-te.Aí é que es-tá a
in-co-e-rên-cia: se o in-di-ví-duo tem ins-tru-ção ou car-go re-le-van-te de-ve-ria
dar o exem-plo. Em paí-ses evo-luí-dos, a lei é igual pa-ra to-do mun-do. Há
pou-co tem-po, um ex-pri-mei-ro mi-nis-tro por-tu-guês, atu-an-te na po-lí-ti-ca
lu-si-ta-na, te-ve sua pri-são de-cre-ta-da. Além disso , a legislação vi-gen-te
cos-tu-ma pu-nir com ri-gor o ci-da-dão, mas não au-tori-za o Ju-di-ci-á-rio a
pu-nir os ban-cos. Se al-guém re-ce-ber de-ter-mi-na-do va-lor ou ob-je-to de
ou-tra pes-soa, não po-de re-tê-lo ou uti-li-zá-lo sem au-to-ri-za-ção do do-no,
sob pe-na de responder por apro-pria-ção in-dé-bi-ta (art. 168 do CPB); mas se
al-guém faz um pa-ga-men-to me-di-an-te depó-si-to em con-ta-cor-ren-te, o
ban-co, sem au-to-riza-ção do cor-ren-tis-ta, sem-pre sa-ca di-nhei-ro e o
mo-vi-men-ta por vá-rios di-as até entre-gá-lo ao cre-dor. E não há qual-quer
pe-na-li-da-de pa-ra o ban-co.