Direito, perguntado por matheusmendes007, 9 meses atrás

1) Paulo e Mário adquiriram diversos lotes para construção de unidades imobiliárias em loteamento regular do município de Maricá. No entanto, Paulo iniciou as obras antes de Mário, e acabou por construir em dois lotes de Mário, em má-fé. Além disso, em outra construção, o mesmo invadiu em dez por cento outro lote de Mário. Mário ia ao menos uma vez por semana verificar seus lotes, e nunca impugnou as construções. Terminadas as obras, Mário ajuizou ação de indenização em face de Paulo. Considerando o caso hipotético e o disposto no Código Civil, como deverá ser solucionada a controvérsia?

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Respondido por tecnicomarketing
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Resposta:

Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção. Com relação ao terreno invadido, como Paulo agiu de má-fé, deve demolir o que nele construiu e pagar as perdas e danos apurados.

Explicação:

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