1. O que é um contrato verbal ou tácito?
Entende-se por contrato verbal ou tácito aquele firmado à base de confiança, entre o empregado e empregador, onde não há documento que possa comprovar o acordado.
Já o contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres do empregado e empregador.
Analisando o trecho acima, é certo concluir:
A. O princípio da primazia da realidade corrobora a validade do contrato verbal/tácito na relação de emprego.
B. A lei mais benéfica ao empregador deve prevalecer caso o contrato expresso não exista.
C. O princípio in dubio pro operário corrobora a necessidade de um contrato escrito.
D. O contrato verbal/tácito não é mais reconhecido após a Reforma Trabalhista.
E. O contrato expresso retrata a verdadeira situação que configura o vínculo do emprego
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A alternativa A) é a correta.
No pensamento liberal, o que foi acordado entre as partes prevalece sobre o legislado, porém, existem ideias contrarias onde o legislado prevalece sobre o acordado, e isso é ruim para a economia como um todo.
A incapacidade de acordar pontos de um contrato trás insegurança tanto para o empreendedor como para os seus colaboradores, mas traz mais insegurança para o empregador.
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