1) À luz do Direito Tributário, acesse a Lei Complementar no 123/2006, versão consolidada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em seguida, apresente as principais alterações da Lei em que os efeitos serão produzidos somente a partir de 01/01/2018, quanto: CIÊNCIAS CONTÁBEIS a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte; as vedações ao ingresso no Simples Nacional; as alíquotas e da base de cálculo; ao acesso aos mercados interno e externo; ao estímulo ao crédito e à capitalização
Soluções para a tarefa
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, podemos compreender que:
são consideradas microempresas - as que aufiram renda de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.
são consideradas empresas de pequeno porte - as que aufiram renda a partir de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Os tipos de empresas podem ser inscritas no SIMPLES NACIONAL e contribuem de forma unificada (documento único de arrecadação) com:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Espero ter contribuído.
No caso podemos afirmar que tais conceitos poderão ser encontrados na Lei Complementar 123/2006, de forma taxativa.
Assim, vamos ter que
- microempresas - renda de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.
- empresas de pequeno porte (também conhecidas por EPP) - renda a partir de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, as empresas que podem ser inscritas no simples nacional contribuem com:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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espero ter ajudado!