Contabilidade, perguntado por lyne2308, 1 ano atrás

1) À luz do Direito Tributário, acesse a Lei Complementar no 123/2006, versão consolidada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em seguida, apresente as principais alterações da Lei em que os efeitos serão produzidos somente a partir de 01/01/2018, quanto: CIÊNCIAS CONTÁBEIS  a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte;  as vedações ao ingresso no Simples Nacional;  as alíquotas e da base de cálculo;  ao acesso aos mercados interno e externo;  ao estímulo ao crédito e à capitalização

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Olá!

Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, podemos compreender que:

são consideradas microempresas - as que aufiram renda de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.


são consideradas empresas de pequeno porte - as que aufiram renda a partir de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00  (quatro milhões e oitocentos mil reais).


Os tipos de empresas podem ser inscritas no SIMPLES NACIONAL e contribuem de forma unificada (documento único de arrecadação) com:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Espero ter contribuído.



Respondido por thaynnaba
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No caso podemos afirmar que tais conceitos poderão ser encontrados na Lei Complementar 123/2006, de forma taxativa.

Assim, vamos ter que

- microempresas - renda de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

- empresas de pequeno porte (também conhecidas por EPP) - renda a partir de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00  (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Assim, as empresas que podem ser inscritas no simples nacional contribuem com:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;  

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;  

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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espero ter ajudado!

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