Administração, perguntado por daisecristiane4, 11 meses atrás

1) A Lei 8666/93 dispõe em seu artigo 109 sobre os recursos administrativos, que antecedem ações e recursos no âmbito do poder judiciário. Sobre os recursos administrativos, é correto afirmar qu

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Respondido por carlosamorimbar
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R: B..a contagem de prazo do recurso poderá ser feita...


Respondido por wesgameshark
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Resposta: Os licitantes poderão impetrar recurso acolhido pelo Art. 109 da Lei 8666/93 se desejarem, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis exceto na modalidade carta convite que são 2 (dois) dias. Deverão ser encaminhados para autoridade competente com embasamento jurídico nos termos indagados. Alguns são: inabilitação, habilitação, anulação, revogação, indeferimento de pedido de registro cadastral em órgãos da administração. Será concedido o direito aos demais licitantes de contra-recurso. Deverão ser julgados os devidos recursos/contra-recurso em um mesmo prazo supracitado no 2° parágrafo.

Explicação:

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