Saúde, perguntado por dalpravera, 4 meses atrás

Yara é uma enfermeira de 42 anos, casada há 19 anos e já tentou engravidar inúmeras
vezes. Ela já teve 2 abortos espontâneos, mas, mesmo assim, não desistiu das tentativas
e há 4 meses realizou mais uma tentativa de fertilização in vitro, porém não houve
implantação bem-sucedida. Yara trabalha em uma Unidade Básica de Saúde e
recentemente recebeu a paciente R. P. L., que havia agendado exame citopatológico há
2 semanas. Ao iniciar o atendimento, Yara seguiu o protocolo e iniciou a anamnese da
paciente, conforme rotina. Ao longo dos primeiros minutos da coleta do histórico, a
paciente começou a chorar compulsivamente, então, a enfermeira se aproximou,
tentando acalmar a paciente que contou que havia sofrido violência sexual, mas que não
teve coragem de denunciar, e há 20 dias fez um teste de farmácia que comprovou a
gravidez. Ela perguntou para a enfermeira se era possível realizar um aborto nesses
casos e se a mesma sabia como proceder nessa situação. Yara é bastante fervorosa em
sua fé e é totalmente contra abortos, principalmente depois de várias tentativas de
engravidar. A enfermeira disse a jovem que não havia possibilidade de aborto pois era
ilegal perante a lei.
Agora é com você!
Curso: Enfermagem
Professor(a): Dayane Aparecida Scaramal
Disciplina: Bioética e legislação em enfermagem
Unidade de Ensino: 1
Competência(s): Conhecer os conceitos básicos de ética e bioética, refletir e discutir
sobre princípios bioéticos, comportamento humano, respeito à vida e à morte,
importância da ética na assistência de enfermagem e assistência aos pacientes em
cuidados paliativos, críticos e intensivos.
Conteúdos: Princípios bioéticos, atuação profissional baseada no respeito à vida e à
morte.
Teleaula: 1
AULA ATIVIDADE ALUNO Enfermagem
Os princípios morais e éticos norteiam todas as ações humanas na vida em sociedade e
a atuação profissional do enfermeiro deve ser pautada nesses princípios para garantir
os direitos dos usuários dos serviços de saúde, neste sentido, responda os
questionamentos a seguir:
1) A enfermeira respeitou os princípios bioéticos (beneficência, não-maleficência,
justiça e autonomia)? Justifique.
2) Qual é o posicionamento do Código de Ética de Enfermagem em relação ao
abortamento?
3) Qual é o posicionamento do código penal referente ao abortamento em situação de
violência sexual?
4) Enquanto Enfermeiro(a), devemos julgar o paciente utilizando nossos juízos de
valores? Sempre se coloque no lugar daquele que está sob cuidados e por isso merece
e deve recebê-los. Reflita!

Soluções para a tarefa

Respondido por claudia091214
0

Resposta:

1) A enfermeira faltou com todos os princípios da bioético da enfermagem, começando com o principio da beneficência quando deixou de assegurar o bem estar da paciente trazendo danos psicológicos a mesma, fazendo se assim o que é maléfico em não proceder com o caso da paciente faltando também com a justiça e equidade que e dar o que e de direito a paciente faltando também com a autonomia da mesma de tomar sua própria decisão.

2)  Quando o profissional de enfermagem participa ou auxilia em situações de abortamento, está violando o Código Penal e, principalmente, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (artigo 28), que proíbe provocar aborto ou cooperar com a prática destinada a interromper a gestação; ainda nesse artigo, em seu parágrafo único, é facultado ao profissional de enfermagem decidir “nos casos previstos em lei, de acordo com sua consciência sobre a sua participação ou não no ato abortivo”.

3) O Código Penal, em seu artigo 128, estipula que “não se pune o aborto praticado por médico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou de seu representante legal, quando incapaz”. Entretanto, há uma certa contradição, pois o Código Civil, em seu artigo 2, garante plenamente os direitos do nascituro, permitindo até a nomeação de curador que torne efetiva a defesa desse direito; e o Código Penal viola esse direito de viver, mais evidenciado nos casos em que não há risco para a vida da mãe, como na situação em que a gravidez é resultado de estupro.

4) Nós como enfermeiros e futuros enfermeiros não podemos usar nosso juízo de valor perante a situação do paciente, devemos sim sempre nos colocar no seu lugar, respeitando sempre suas escolhas

Explicação:

Obs: o enfermeiro responde criminalmente em situação de abortamento quando o mesmo violar o código penal em seu art. 128 ou seja se o ato for ilegal ele responde criminalmente. Caso contrario o ato só e  legal quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro, o enfermeiro deve dar assistência sendo ele contra ou não na situação de abortamento.

Respondido por tiagocicilio
4

Os princípios morais e éticos adotados pela Yara não estão de acordo com a bioética e a paciente R. P. L. pode não ter conseguido exercer direitos fundamentais devido a postura da enfermeira a respeito do aborto, que neste caso é legal.

1) A enfermeira respeitou os princípios bioéticos?

Não, de acordo com o enunciado, a profissional de enfermagem não respeitou os princípios bioéticos, que são quatro:

  • a benefiência, que diz que o profissional deve fazer o bem ao seu paciente (potencializar os benefícios e evitar os danos);
  • a não-maleficência, deve não causar danos ao paciente;
  • a justiça, que pressupõe atendimento imparcial, ou seja, sem o emprego de valores pessoais, mas equitativo.
  • a autonomia, diz respeito ao poder do indivíduo em tomar suas própria decisões a respeito da sua vida.

2) Qual é o posicionamento do Código de Ética de Enfermagem em relação ao abortamento?

O posicionamento do Código de Ética de Enfermagem, no art. 28, é proibitivo quando o assunto é aborto.

Mas para os casos de aborto previstos em lei, dá a possibilidade para o profissional decidir se participa ou não do procedimento.

3) Qual é o posicionamento do código penal referente ao abortamento em situação de violência sexual?

O aborto é considera crime pelo Código Penal, seja provocado pela gestante, seja por terceiros (consentido ou não), conforme os arts. 124-127.

No entanto, o art. 128 apresenta as hipóteses permitidas de abordo, praticado por médico, que são o aborto necessário (salvar a vida da gestante) ou resultante de estupro (com consentimento) - violência sexual.

4) Enquanto Enfermeiro(a), devemos julgar o paciente utilizando nossos juízos de valores?

Não, principalmente por violar o princípio bioético da justiça. Além disso, por mais que a visão de mundo do profissional seja considerada por ele a melhor forma de vida, aplicá-la a outras pessoas, especialmente a um paciente, não é promover o seu bem (benefiência e não-maleficência), muito menos significa respeitar a sua autonomia.

Continue estudando sobre bioética em: https://brainly.com.br/tarefa/39423211

#SPJ1

Anexos:
Perguntas interessantes