“X” e “Y”, previamente ajustados, com unidade de desígnios, postaram-se, cada um num
extremo de uma rua, para matar “Z” de emboscada. Quando “Z” passava, “X” e “Y” atiraram uma
vez cada um ao mesmo tempo e fugiram. Reconhecidos por testemunhas e presos uma semana
depois, descobriu-se que um dos dois foi o autor do disparo que causou a morte de “Z”. Todavia,
como não foram apreendidas as armas, não se realizou o exame pericial de balística, então foi
possível identificar de quem partiu o tiro fatal. É caso de concurso de pessoas? É caso de autoria
colateral? É caso de autoria incerta? Por quê respondem?
Soluções para a tarefa
olá!
no caso em questão podemos afirmar que há um caso de autoria colateral. isso porque a jurisprudência pacificou o entendimento de que, caso não haja provas do tiro fatal, ambos responderão pela tentativa de homicídio.
veja o que diz a doutrina do professor Cezar Roberto Bitencourt.
"Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores.
espero ter ajudado!