Direito, perguntado por fredericotop, 1 ano atrás

Walter submeteu-se a exame de habilitação, foi aprovado e, por essa razão, foi lhe concedida permissão para dirigir pelo prazo de um ano (Lei nº 9.503/97, art. 148, §2º). Durante o ano de permissão provisória, cometeu infrações de trânsito de natureza grave. Agora, terminado o prazo de um ano a que se refere o Código Nacional de Trânsito, o condutor pretende obter sua Carteira Nacional de Trânsito, o que está lhe sendo negado, com apoio nos §§3º e 4º, do dispositivo antes referido.O art. 148, do referido código, estabelece:Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades pública ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran.§1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.§3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.§4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. Sabedora da situação, dona Neuza, mãe de Walter, procura o Detran e vai à agência bancária mais próxima fazer o pagamento das multas existentes. Mesmo assim, Walter não consegue obter a carteira de habilitação.Walter, inconformado, julga ter direito adquirido à obtenção automática da Carteira Nacional de Trânsito, mas o funcionário do Detran alega que ele só possuía uma expectativa de direito. a) Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito? Explique.b) Neste caso, qual entendimento deve prevalecer: o de Walter ou do Detran? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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a) A expectativa de direito é uma esperança, que se configura na probabilidade ou na possibilidade de o interessado vir a adquirir ou ter um direito subjetivo enquanto direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

b) O do DETRAN, Pois Walter infringiu uma norma do Código Nacional do trânsito presente no art.148 §3º -
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Portanto ao ter várias multas em período de um ano na carteira provisória, ele deve reiniciar todo processo de habilitação.
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