(Vunesp)
Pelos grandes inconvenientes que se seguem em se desmantelarem alguns engenhos e partidas de escravos para irem para as minas do que resultará não só o prejuízo na falta de açúcares como também a fazenda real: por cuja causa ordeno e mando que nenhum senhor de engenho nem de partidos de canas e lavradores de mandioca possam mandar os negros pertencentes às ditas lavouras para as minas.
Medida do governador Artur de Sá e Meneses, de 26 de março de 1700.
Identifique na determinação legal do governador a rela- ção entre o início da exploração do ouro em Minas Gerais e a desorganização da produção do nordeste da colônia.
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De acordo com a determinação legal do governador Artur de Sá e Menezes, datada de 26 de março de 1700, a venda de escravos da região Nordeste para as áreas auríferas de Minas Gerais provocaria a redução da produção de açúcar e de alimentos (mandioca) e, consequentemente, queda na receita tributária da Coroa.
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