(VUNESP / 2020 - Adaptada) "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". Estas são as palavras do Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (Resolução 217 A III de 10 de dezembro 1948. ) A declaração foi uma das respostas da Assembleia Geral das Nações Unidas às atrocidades ocorridas na Segunda Guerra Mundial, e aponta para o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações. Conforme prevê a citada Declaração, todos são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção legal submetida à avaliação judicial independentemente de sua origem. Sem qualquer distinção. Respeitadas as diversidades locais. Considerado o livre arbítrio pessoal.
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Resposta:
Sem qualquer distinção.
Explicação:
Art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
"Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei [...]"
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