Saúde, perguntado por gelicost16, 7 meses atrás

Você trabalha em um hospital e já percebeu que, durante o seu plantão, existe uma alta incidência de acidentes com materiais perfurocortantes, principalmente entre os profissionais mais experientes.

Visando à prevenção e à minimização dos acidentes, qual seria sua conduta profissional diante dessa situação?

Quais normativas legais estabelecidas pelo Mistério da Saúde que dispõem sobre o uso de técnicas?

Soluções para a tarefa

Respondido por RayBravoo
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Resposta:

A conduta profissional correta seria tentar dialogar com os seus colegas de trabalho sobre a adesão às técnicas de biossegurança e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Caso você acredite que é mais prudente evitar conflitos pessoais, o assunto pode ser abordado de maneira coletiva, ou seja, para a empresa como um todo e a qualidade do serviço prestado.

Existem normativas legais estabelecidas pelo Mistério da Saúde que dispõem sobre o uso de técnicas seguras em ambientes de prestação de serviços da saúde, tais como a Portaria n.º 2.616, de 1998, a RDC n.º 50 e o Decreto n.º 77.052, que estabelecem que, caso a não adesão às práticas seguras fosse constatada por um fiscal da Vigilância Sanitária, a empresa poderá ser interdita como medida cautelar juntamente com um processo administrativo, assim afetando de maneira direta a credibilidade do estabelecimento e do seu serviço prestado .

Explicação:

Respondido por CLAUDEMITST
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A conduta profissional correta seria tentar dialogar com os seus colegas de trabalho sobre a adesão às técnicas de biossegurança e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Caso você acredite que é mais prudente evitar conflitos pessoais, o assunto pode ser abordado de maneira coletiva, ou seja, para a empresa como um todo e a qualidade do serviço prestado.

Existem normativas legais estabelecidas pelo Mistério da Saúde que dispõem sobre o uso de técnicas seguras em ambientes de prestação de serviços da saúde, tais como a Portaria n.º 2.616, de 1998, a RDC n.º 50 e o Decreto n.º 77.052, que estabelecem que, caso a não adesão às práticas seguras fosse constatada por um fiscal da Vigilância Sanitária, a empresa poderá ser interdita como medida cautelar juntamente com um processo administrativo, assim afetando de maneira direta a credibilidade do estabelecimento e do seu serviço prestado .

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