Você trabalha em um escritório de contabilidade da sua cidade como contador e uma empresa lhe procurou com o intuito de esclarecer algumas dúvidas, a fim de não cometer nenhum ilícito penal em seus livros contábeis e questões tributárias. Então, lhe solicitaram uma análise do que não pode ser feito dentro de uma organização empresarial e a melhor forma de garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação.
Elaborado pela professora, 2022.
ATIVIDADE PROPOSTA
A partir do exposto e considerando o Case acima, pede-se:
Questão 01 - Analise todos os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990, considerando os seguintes tipos penais existentes: crimes apenas culposos, dolosos e ambos. A partir disso, elabore um texto dissertativo explicando se são crimes apenas culposos, dolosos ou se há os dois tipos de conduta criminosa.
Questão 02 - Elabore um informativo com recomendações de como os empregados da empresa devem realizar suas atividades a fim de não cometerem nenhuma irregularidade. O informativo deve ter, pelo menos, cinco orientações com o direcionamento de como deve ser preenchido um livro contábil, os cuidados com as documentações, e por quanto tempo os recibos e documentos devem ser mantidos pela empresa. As informações contábeis devem seguir também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Soluções para a tarefa
Os crimes contra a ordem tributária, econômica e de consumo, da Lei n 8.137/1990, considerados culposos correspondem aos três tipos penais contidos nos incisos II, III e IX presentes no artigo 7º.
Crimes culposos
Dá-se o nome de crime culposo o ato ilícito praticados sem dolo, sem a intenção de produzir o resultado, os quais podem acontecer a partir de três hipóteses:
- negligência;
- imperícia;
- imprudência.
Crimes dolosos
É crime doloso a prática de ato ilícito com a intenção de produzir o resultado. Também é doloso quando o agente, sabendo que pode produzir um resultado considerado crime, assume o risco e pratica o ato.
Segundo o Código Penal, as pessoas serão punidas por crimes dolosos, salvo quando a lei determinar diferente, trazendo hipótese de crime culposo punível.
Os tipos penais culposos da Lei n 8.137/1990
A Lei nº 8.137/1990 prevê, segundo o parágrafo único do artigo 7º, três modalidades de crime culposo nas relações de consumo (art. 7º), sendo eles:
- (inciso II) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
- (inciso III) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
- (inciso IX) vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
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