Sociologia, perguntado por vinicius224661, 1 ano atrás

Você sabe o que é a reforma trabalhista aprovada pelo governo no ano de 2017/2018

Soluções para a tarefa

Respondido por nica45
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1. Foram mantidos todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias de 30 dias, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, aposentadoria, licença maternidade e paternidade. Inclusive, a reforma proíbe que esses direitos sejam objeto de negociação.2. As férias poderão ser divididas em mais de um período, desde que o empregado concorde.3. O empregado poderá trabalhar em casa(home office). 4. Por meio de acordo, empregado e empregador poderão encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, serão pagas as verbas trabalhistas e será autorizado o saque de 80% do FGTS.5. Procedimentos para retirada do seguro desemprego e para movimentação do FGTS serão desburocratizados.6. Empregados e empresas agora poderão ajustar condições de trabalho específicas,por meio de acordo ou convenção coletiva. Será possível, por exemplo, negociar a redução do horário de almoço para o empregado sair mais cedo ou ter folgas, a troca de feriado que caia no meio da semana e as rotinas de trabalho mais maleáveis.7. Agora, o empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS poderá ajustar com a empresa, por meio de acordo individual, condições de trabalho específicas. Pode, por exemplo, negociar compensação de jornada para trabalhar mais em um dia e sair mais cedo no outro.8. As regras de contrato por tempo parcial foram aperfeiçoadas, contribuindo para gerar empregos para profissionais sem condições de se dedicar ao trabalho em tempo integral.9. O trabalho intermitente (prestação de serviços esporádica e não contínua) foi regulamentado, contribuindo para criação de empregos e para trazer para formalidade trabalhadores contratados para demandas específicas de curto prazo. A medida facilita a contratação de pessoas que não podem trabalhar, diariamente, 8 horas. 10. As novas regras garantem que as gestantes não trabalhem em locais insalubres de grau máximo (trabalho com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas). E também que, se um médico de sua confiança assim indicar, não trabalhem em locais insalubres de grau médio ou mínimo.11. A partir de agora está expressamente permitida a terceirização de qualquer atividade. Por outro lado, fica proibida a contratação de pessoas jurídicas formadas por ex-empregados desligados até 18 meses antes da terceirização. Estas regras buscam dar segurança e proteção para empregados e empresas.12. As empresas passam a ser penalizadas com multas mais altas caso não registrem seus empregados ou não anotem os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.13. A reforma regulamenta o dano moral, fixando critérios para sua caracterização quando ocorrerem ofensas à honra, à imagem, à intimidade, à liberdade de ação, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer, e à integridade física do empregado.14. Pelas novas regras, fica estabelecido que é de responsabilidade do empregador a higienização de uniformes, quando necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização de vestimentas comuns.15. Empregado e empregador agora podem pedir à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo extrajudicial relacionado ao contrato de trabalho. 
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