Você já ouviu falar em Sistema de Conservação? Escreva o que você sabe
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Resposta:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é um conjunto de normas e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federal, estadual e municipal, bem como à iniciativa privada, criar, implementar e gerir no país as unidades de conservação (que são as representantes no Brasil do que internacionalmente é conhecido como área protegida), sistematizando assim a conservação da natureza no Brasil.
Explicação:
tirei do Google espero ter ajudado
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é um conjunto de normas e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federal, estadual e municipal, bem como à iniciativa privada, criar, implementar e gerir no país as unidades de conservação (que são as representantes no Brasil do que internacionalmente é conhecido como área protegida), sistematizando assim a conservação da natureza no Brasil.
O SNUC tem suas origens nos anos 1970, quando o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), apoiado pela organização não-governamental (ONG) Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, criou o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado oficialmente em 1979.
O plano continha objetivos específicos necessários à conservação da natureza no Brasil e propunha novas categorias de manejo dos recursos naturais, que não eram previstas na legislação da época - Código Florestal Brasileiro, de 1965 e a Lei de Proteção à Fauna, de 1967.
Uma segunda etapa do plano, elaborada pelo IBDF, foi sancionada pelo governo em 1982 e publicada sob o seu nome e siglas atuais - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza .
Na época não havia amparo legal ao sistema e tornou-se evidente a necessidade de uma lei que incorporasse os conceitos definidos no mesmo, vindo a fornecer os mecanismos legais para a categorização e o estabelecimento de unidades de conservação no Brasil. Uma ONG, a Fundação Pró-Natureza (FUNATRA), com recursos fornecidos inicialmente pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e pelo IBDF, e, após a sua extinção, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), reuniram um grupo de especialistas a partir de julho de 1988 visando a revisão e atualização conceitual do conjunto de categorias de unidades de conservação, incluindo a elaboração de um Anteprojeto de Lei, para dar suporte legal ao Sistema.
Os trabalhos, concluídos ainda em 1989, resultaram em duas versões de Anteprojetos de Lei, que foram publicados pelo IBAMA e pela FUNATRA.