Você está em seu escritório e chega um cliente precisando da sua ajuda. Após os cumprimentos iniciais, ele relata a situação pela qual está passando e que lhe tem causado muita dor de cabeça, pois trata-se de pessoa humilde e se sente desamparado por não saber a quem recorrer. Seu cliente, após muito tempo, juntou certa quantia de dinheiro para finalmente comprar seu primeiro carro zero. Feliz com a compra tão sonhada, no primeiro dia sai para passear de automóvel com sua família. Estava passando por uma rua com declive quando percebeu que os freios do automóvel simplesmente não funcionavam. Nervoso, não soube o que fazer e a situação resultou em um acidente. O carro colidiu em um poste elétrico. O automóvel ficou danificado, mas ninguém se feriu. Ao contatar com a concessionária, esta disse que não poderia fazer nada, pois não tinha culpa pela colisão causada pelo consumidor. A colisão somente ocorreu em virtude do não funcionamento dos freios do automóvel. Que atitude você, como advogado, pode tomar para ajudar seu cliente a ter seus danos ressarcidos?
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Resposta:
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Primeiramente, deve-se observar que a questão em tela trata de um vício do produto. Lembre-se que a responsabilidade civil no direito do consumidor é objetiva e, portanto, independe de culpa ou dolo do fornecedor. Sendo assim, ele tem obrigação de amparar o consumidor.
O vício do produto ocorre quando há um problema oculto no bem que o torna impróprio para o uso, que foi o que aconteceu na questão proposta.
Para ressarcir os danos do consumidor, é necessário ingressar com uma ação de reparação de danos, reclamando pelos vícios do automóvel que ensejaram na situação descrita. Os arts. 18 e 19 do CDC mencionam as opções judiciais a qual o consumidor tem direito de escolha diante do vício de qualidade.
Nesse caso, o ideal seria optar pela opção do art. 18, § 4º, do CDC. O consumidor poderia pleitear por outro veículo da concessionária em que o adquiriu, ou um equivalente, tendo a eventual diferença no preço.
Propõe-se a ação observando o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC, considerando que um automóvel é um produto durável e, portanto, seu prazo é de 90 dias.
A solução para auxiliar o cliente será o ajuizamento de ação de responsabilidade por vício de produto, com a busca pelo ressarcimento pelos danos materiais, uma vez que o caso se trata de um defeito no produto, que seria o carro comprado, e a concessionária possui responsabilidade objetiva de reparar os danos causados.
Como a lei poderá ajudar no caso relatado de vício de produto?
Tratando-se de uma relação de consumo, na qual temos o fornecedor, que é a concessionária, e o consumidor, a parte hipossuficiente da situação, sendo este o cliente, devemos utilizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trata-se de um vício de produto, com a falha nos freios do carro em apenas um dia de uso. Sendo assim, é certa a responsabilidade da concessionária em resolver o problema e ressarcir os danos causados.
Como administrativamente a concessionária já se recusou a ajudar, poderemos ajuizar uma ação de responsabilidade por vício de produto, com base nos artigos 18, seu § 4º, e artigo 26, do CDC, para justificar o direito.
Para ver mais sobre responsabilidade no CDC:
https://brainly.com.br/tarefa/50911811
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