Você é gestor público de uma determinada localidade e está em uma reunião para a apresentação da proposta orçamentária para o próximo ano.
Durante a apresentação são citados o Plano de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação e a LDO. Em determinado momento, em que um dos membros da reunião tem a palavra, você é questionado sobre a real necessidade da LDO:
Por que precisamos de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias? O Plano Plurianual de Ação não é suficiente? No PPA já temos várias informações que servem para auxiliar a gestão. Não podemos excluir a LDO para agilizarmos o processo?
Frente a este questionamento, como você defenderia o uso da Lei de Diretrizes Orçamentárias?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Minha resposta
1) Plano Plurianual – PPA
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
2) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Padrão de resposta esperado
A LDO é uma lei anual (curto/médio prazo), enquanto que o PPA é plurianual (longo prazo), portanto, alguns itens mais detalhados são abordados de forma superficial no PPA, além de estarem suscetíveis a mudanças de um ano para outro. Além disso, a LDO é uma lei que tem por finalidade conectar estes dois planejamentos, de longo prazo (PPA) e o dia-a-dia, que é o orçamento anual (LDO). Sua função é orientar a preparação do orçamento, determinando prioridades e metas do PPA para o próximo ano.
Outro ponto de destaque é que a LDO pode tratar de alterações na legislação tributária e política financeira, bem como mudanças na política salarial e de pessoal, algo que o PPA não contempla.
Diante disto, a LDO é extremamente importante e não pode ser excluída. Ela expande o Plano Plurianual.
Explicação:
A LDO é uma lei anual (curto/médio prazo), enquanto que o PPA é plurianual (longo prazo),