Português, perguntado por leticiaalbuque62, 2 meses atrás

​Você, como profissional de saúde, está assumindo um cargo na Secretaria Municipal de Saúde do município de Ferreira da Silva. Em seu primeiro dia de trabalho, você atende a usuária Maria Aparecida, cadastrada na Unidade de Saúde Laranjal. A paciente apresenta demandas clínicas agudas e que podem ser resolvidas já na própria Unidade Básica, mas necessita de alguns atendimentos que só podem ser realizados no serviço especializado de ginecologia.

1) Maria Aparecida deveria ser cobrada pelos serviços de saúde ofertados a ela neste dia, ou pelos serviços ginecológicos que posteriormente realizará?

2) Quanto às demandas de ginecologia, a consulta não deveria ter sido diretamente no serviço especializado, em vez de ter ocorrido na Unidade Básica de Saúde?

3) O município deve se responsabilizar apenas pela consulta na Unidade de Saúde ou também pelo encaminhamento ao serviço de ginecologia? Como proceder no caso de o município não ter ambulatório de ginecologia em seu território, mas apenas serviços de atenção básica?

4) Caso Maria Aparecida seja usuária idosa, portanto, com maior probabilidade de risco para neoplasias ginecológicas, seu agendamento deve ser prioritário ou igual para todos usuários do serviço especializado de ginecologia?

5) Maria pode ser convidada a participar de algum espaço de gestão participativa, dentro da própria unidade de saúde?

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Soluções para a tarefa

Respondido por lorennasousabh
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Resposta:

Explicação:

1) A Constituição de 1988 traz a saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Sendo assim, a cobrança financeira não deve ocorrer nos serviços do SUS, visto que o acesso à assistência é de responsabilidade das três esferas de governo (conforme orientação dos princípios de universalidade e descentralização do SUS).

2) A atenção primária à saúde, também chamada de atenção básica, é a porta de entrada do SUS e também coordenadora do cuidado. É, portanto, o local de primeiro acesso à rede de serviços, que, após avaliação das demandas do usuário, pode realizar o encaminhamento a outros pontos da rede – neste caso, o serviço especializado de ginecologia, conforme proposto pelo princípio da regionalização.

3) O atendimento na rede deve ser realizado na perspectiva da integralidade, ou seja, deve contemplar a totalidade das demandas em saúde do usuário no momento do atendimento do indivíduo pelo profissional da saúde. Para organizar este atendimento universal, o princípio organizativo é o da descentralização: se o município não ter o serviço especializado em sua rede, deve prover o encaminhamento, via SUS, a um serviço de outro município para que faça o atendimento do sujeito.

4) Segundo o princípio doutrinário da equidade, os usuários com maiores necessidades devem receber maior atenção por parte dos profissionais da área da saúde e dos gestores. O ideal, neste caso, é que Maria Aparecida tenha acesso facilitado ao agendamento de consultas.

5) É importante que os usuários participem das decisões quanto ao planejamento e à organização dos serviços de saúde, especialmente no âmbito local, perto de sua comunidade. A participação popular é princípio organizativo do SUS, diretriz presente desde a sua criação na Constituição de 1988, e o conselho local de saúde é um espaço potencial para participação de Maria Aparecida para qualificar o atendimento na Unidade Básica de Saúde

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