Via de regra, para a concessão da aposentadoria por idade no
RGPS, é necessário, além de ter completado a idade mínima
exigida, que o requerente comprove o recolhimento efetivo de
cento e oitenta contribuições mensais; no caso de O
requerente ser segurado especial, ele deve provar tempo
mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de
forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, por tempo igual ao número de
meses de contribuições mensais exigido dos segurados não
especiais.
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