velocidade da Internet não pode ficar abaixo de 70% da contratada
A objetividade da linguagem e a organização e a organização da página indicam que a notícia tem uma característica:
apelativa
informativa
opinativa
questionadora
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O gabarito é dado pela alternativa (2).
Alternativa 2: informativa.
Isso ocorre porque, claramente, a informação é veiculada de acordo com a legislação referente ao tema Internet banda larga. Desse modo, fica claro que os provedores de Internet devem obedecer às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Atenção: em 2014, a ANATEL definiu que a velocidade média da conexão banda larga não pode ser menor do que 80% do total contratado junto ao provedor de Internet.
Portanto, a objetividade da linguagem vai ao encontro daquilo que é típico da legislação, ou seja, ser direta ao ponto.
Siga firme na direção dos seus sonhos!
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