Direito, perguntado por annalopes7, 4 meses atrás

Veja a seguinte situação: joao da silva costa foi detido pelo crime do artigo 171, ao tentar enganar uma senhora de idade. preso e condenado, joao orientou seu advogado a informar no processo que ele é portador de doença mental, o que não é verdade, não juntando provas aos autos, mas apenas depoimentos de seus companheiros de cela. diante disso, ele requer que o juiz da execução altere a forma de cumprimento da pena. Você é estudante de Direito e faz estágio voluntário na Defensoria Pública de seu estado. Ao ler a petição do advogado de João da Silva Costa, você se imagina o juiz da execução desse processo.

Soluções para a tarefa

Respondido por nynagermanotta
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Resposta:

a) Se eu fosse o juiz da condenação, não iria alterar o cumprimento do regime, uma vez que apenas uma solicitação e depoimentos simples não têm o condão de convencer o juízo. Seria necessária uma prova técnica, como um laudo. Apenas os doentes mentais assim diagnosticados/comprovados necessitam do tratamento proporcionado pela medida de segurança, por meio de internação clínica, por exemplo.

b) Caso o condenado venha a desenvolver alguma doença durante o cumprimento da pena, apresentando diagnóstico clínico de distúrbios mentais, por exemplo, poderá assim o juiz vir a substituir a pena por internação para o tratamento que se fizer necessário (art. 183 da LEP). Se isso ocorrer, quando for verificada a recuperação do interno, ele deverá retornar ao presídio e continuar a cumprir sua pena.

c) No tocante ao tempo cumprido em internação, este será contado como tempo de cumprimento de pena. Por exemplo: no caso de um condenado que tem três anos de pena a cumprir, se ele cumpre a pena por um ano e adoece, permanecendo um ano em tratamento, resta-lhe cumprir mais um ano após o tratamento.

Respondido por fernandamendesmoura
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Resposta:

a) Se eu fosse o juiz da condenação, não iria alterar o cumprimento do regime, uma vez que apenas uma solicitação e depoimentos simples não têm o condão de convencer o juízo. Seria necessária uma prova técnica, como um laudo. Apenas os doentes mentais assim diagnosticados/comprovados necessitam do tratamento proporcionado pela medida de segurança, por meio de internação clínica, por exemplo.

b) Caso o condenado venha a desenvolver alguma doença durante o cumprimento da pena, apresentando diagnóstico clínico de distúrbios mentais, por exemplo, poderá assim o juiz vir a substituir a pena por internação para o tratamento que se fizer necessário (art. 183 da LEP). Se isso ocorrer, quando for verificada a recuperação do interno, ele deverá retornar ao presídio e continuar a cumprir sua pena.

c) No tocante ao tempo cumprido em internação, este será contado como tempo de cumprimento de pena. Por exemplo: no caso de um condenado que tem três anos de pena a cumprir, se ele cumpre a pena por um ano e adoece, permanecendo um ano em tratamento, resta-lhe cumprir mais um ano após o tratamento.

Explicação:

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