Administração, perguntado por gessicarasador24, 2 meses atrás

Vamos encarar um desafio?

Vamos supor que você trabalha na administração pública. Considere a seguinte situação.
Diante deste cenário, responda:

Cabe à administração pública a responsabilidade pelos danos causados? Justifique sua resposta com base em jurisprudência.

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por cf1435509
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Eu pesquisei e achei o seguinte:

Nesse caso, se você tiver danos causados devido a buracos na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.

Portanto, concluo que sim, cabe à administração pública.

Respondido por gbgoncalves12
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Resposta: Ao serviço público, não basta que ele seja adequado ou esteja à disposição do cidadão: ele tem que ser, além de tudo, eficiente. O princípio da eficiência, parte das regras da boa administração, impõe à Administração Pública, em todos os seus setores, promover a atividade administrativa de forma a obter o maior número possível de efeitos positivos ao administrado. Hely Lopes Meirelles (apud Luiz Antonio Rizzatto Nunes, 2011:149) afirma que a eficiência é um dever imposto a todo e qualquer agente público no sentido de que ele realize suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional e que ela “é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. Se assim não ocorrer, a administração pública terá o dever de indenizar: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – QUEDA DE VEÍCULO EM BURACO EXISTENTE NO MEIO DA VIA PÚBLICA - OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM SINALIZAR O LOCAL ONDE OCORREU O ACIDENTE, APÓS A CIDADE TER SIDO CASTIGADA POR CHUVAS DE GRANDES PROPORÇÕES – RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A FALTA DE SERVIÇO PÚBLICO CARACTERIZADA – VERBA DEVIDA – A omissão da Municipalidade em sinalizar o local em que ocorreu a queda de veículo em buraco existente no meio da via pública, após a cidade ter sido castigada por chuvas de grandes proporções, justifica a condenação do ente público em reparar os danos sofridos pelo particular, pois patente a relação de causalidade entre o dano e a falta de serviço público. (ext. 1º TACIVIL - 12ª Câm. Especial "Julho/2000"; AP nº 911.817-0-Marília; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 3/8/2000; v.u.) RT 784/273 BAASP, 2252/235-m.

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