Direito, perguntado por anapesilv, 7 meses atrás

Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros inquéritos policiais. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os inquéritos policiais não podem ser considerados para essa mesma finalidade? Explique sua resposta. *

Soluções para a tarefa

Respondido por meunegocioudi
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Resposta:

Resolução de questões DPF.pdf

Explicação:

Comentário: Nesta questão, não há a possibilidade de agravar a pena do autor do

delito em curso apenas em razão das ações penais em curso ou dos inquéritos

policiais, tendo como base para isso a Súmula 444 do STJ, onde até o transito em

julgado, deve ser considerada a presunção de inocência da pessoa


anapesilv: A Súmula 444 do STJ diz que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Não são considerados como maus antecedentes a existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem o trânsito em julgado, não podendo aumentar a pena-base.
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