Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros inquéritos policiais. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os inquéritos policiais não podem ser considerados para essa mesma finalidade? Explique sua resposta. *
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Resposta:
Resolução de questões DPF.pdf
Explicação:
Comentário: Nesta questão, não há a possibilidade de agravar a pena do autor do
delito em curso apenas em razão das ações penais em curso ou dos inquéritos
policiais, tendo como base para isso a Súmula 444 do STJ, onde até o transito em
julgado, deve ser considerada a presunção de inocência da pessoa
anapesilv:
A Súmula 444 do STJ diz que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Não são considerados como maus antecedentes a existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem o trânsito em julgado, não podendo aumentar a pena-base.
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