Valesca, com quase 8 (oito) anos de vínculo, é empregada em certo setor da sociedade "Tatudosussa Ltda.", que acaba de abrir uma filial fora da localidade em que presta o labor, que é também a de sua residência. O empregador a chama para uma conversa demonstrando que necessita que uma empregada experimentada exerça a atividade por alguns meses, ainda sem precisão de quantos seriam, para realizar a atividade nessa outra localidade e facilitar o início do empreendimento nesse local novo, sendo assim deseja providenciar sua transferência. Pergunta-se: a) Valesca está obrigada a concordar com sua transferência? b) Quais são as consequências remuneratórias em casos de transferências que acarretem a mudança de residência do empregado?
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a)
De acordo com o artigo 468 da CLT, não é permitida a transferência do trabalhador para outro município ou para local muito distante de sua residência, sem que haja sua concordância expressa
b)
O empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Como também, as despesas da transferência são por conta do empregador consoante o art.470.
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