História, perguntado por GIOVANA93211, 11 meses atrás

VALENDO 40 PONTOS - HISTÓRIA

Diga o que são cada um desses poderes de uma forma resumida por favor!!!

ME AJUDEM!!!!!!​

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por neila51
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1-poder legislativo federal é representado pelo congresso, parlamento, câmaras ou assembleias pontos na verdade a função do parlamento não se limita a elaboração das leis

2-o poder legislativo estadual é representado pela assembleia ou Câmara legislativa, sendo exercido pelos deputados estaduais. no caso do poder legislativo federal, que é representado pelo congresso nacional, o poder é praticado pelos senadores e deputados federais

3-a principal função do poder legislativo municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. mas, existem muitas outras funções, também importantes pontos o vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade

4-poder executivo é regulado pela constituição federal nos seus artigos 76 a 91. desde 1891, quem exerce o executivo federal é o Presidente da república os colaboradores auxiliam o Presidente da república nas tarefas administrativas são os ministros de estado, que o chefe do executivo nomeia.

5-o poder executivo estadual é regulado pela constituição federal nos artigos 76 e 91, o governador do Estado exerce o executivo estadual. quando não pode governar a unidade federativa, o seu substituto é o vice-governador do Estado pontos colaboradores que auxiliam o governador do Estado São secretários estaduais

6-o chefe do poder executivo municipal é o prefeito. ele é auxiliado pelo vice-prefeito e pelas secretarias municipais. Assim como as outras esferas de governo, é a função do poder executivo municipal administrar em colocar em prática as medidas e políticas de governo previstas nas leis e no plano de governo.

7-poder judiciário é um dos três poderes do estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e as eleições pelo poder legislativo em determinado país

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