Direito, perguntado por marcosluisrodrigues8, 3 meses atrás

Utilizando as referências de Mascaro, quais são as principais características desse direito social no contexto histórico brasileiro

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Respondido por suzicosta12
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Resposta:

De acordo com a classificação didática formulada pelo jusfilósofo Alysson Mascaro, a filosofia do direito contemporânea pode ser arregimentada em três grandes eixos, dimensionados com base em referenciais e horizontes gerais. O primeiro deles é o juspositivismo, que se assenta na legitimação do direito positivo e das instituições políticas e jurídicas liberais. O segundo caminho filosófico é representado pelo não juspositivismo, calcado em uma visão realista, que identifica o fenômeno jurídico não na manifestação da normatividade estatal, mas sobretudo nas relações de poder, subjacentes ao “direito posto”. O terceiro grande quadrante, por sua vez, é intitulado crítico, pelo fato de ser erigido pelo marxismo.1 Este último eixo tem o mérito de aprofundar o entendimento das estruturas de poder e, ainda, identificar suas determinações materiais, situando as relações jurídicas na totalidade social.

Dentre as vertentes apresentadas, o juspositivismo, principalmente em sua faceta estrita ou reducionista, constitui o caminho filosófico mais reproduzido no âmbito das instituições. Por razões históricas e estruturais, o ambiente jurídico é atravessado pela perspectiva teórica institucionalista e conservadora, de tal sorte que os juristas, em geral, se convertem em operadores técnicos, indiferentes às contradições sociais.

Assim, prevalece a concepção de que o direito seria “uma esfera autônoma, imediatamente dada e limitada pelas normas estatais” (Estado e forma política, p. 278). Por ser o direito reduzido às normas estatais, a ciência jurídica não se estrutura para ocupar-se do “ser”, mas tão somente das conexões do “dever-ser”. Desse modo, as normas jurídicas são consideradas o fundamento do direito e, por conseguinte, passam a ser tratadas de forma recortada da realidade social. Essa visão reducionista e desprovida de respaldo histórico enseja a compreensão de que o Estado e o direito são inexoráveis a qualquer sociabilidade.

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