URGENTE!! Para que um grupo de pessoas possa mobilizar-se para reivindi car algo para o país ou para a comunidade onde vive, ele precisa seguir os meios existentes de participação política para exercer a soberania popular. Pesquise sobre esses meios e registre as informações obtidas.
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular
• Consulta pública
Soluções para a tarefa
Plebiscito é um voto ou decreto passado em comício, originariamente obrigatório apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma, e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
Referendo é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.
A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.
Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.
A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III e art. 61, § 2º, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
É um mecanismo de participação social não presencial, com período determinado para encerrar, que todos os cidadãos podem participar. O órgão tem a responsabilidade de analisar e publicar um Relatório de Análise das Contribuições para acesso de todos os cidadãos e, posteriormente, o encaminhamento oficial do resultado.