Administração, perguntado por isabel333, 1 ano atrás

" Uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a Administração Tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. Não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o Fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído. É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário.



Sobre “fato gerador e obrigação tributária”, associe as colunas "X" e "Y":



Coluna X

1- Fato gerador

2 - Obrigação tributária

3- Lançamento



Coluna "Y"

A - É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.

B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.

C – É procedimento administrativo fiscal.





Agora, assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre as colunas:

Escolha uma:
a.
1-A; 2- B; 3- C.

b.
1-B; 2-A; 3-C.

c.
1-C; 2-B; 3-A.

d.
1-B; 2-C; 3-A.

e.
1-A; 2-C; 3-B.

Soluções para a tarefa

Respondido por markinhorkcolaco
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Resposta:

Fato gerador = É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.

Obrigação tributária= É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.

Lançamento= É procedimento administrativo fiscal.

Explicação:

Respondido por vchinchilla22
26

Sobre “fato gerador e obrigação tributária”, a associação correta das colunas  X e Y é:  

1- A) Fato gerador: É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.

2-B) Obrigação tributária: É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.

3-C)  Lançamento: É procedimento administrativo fiscal.

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