Administração, perguntado por olig9, 1 ano atrás

Uma vez efetuado o lançamento e notificado o sujeito passivo, sem que se dê o pagamento, cabe à Fazenda Pública exigir judicialmente o seu crédito.

Na hipótese de inadimplemento por parte do sujeito passivo, o Fisco pode encaminhar o seu crédito devidamente formalizado e, portanto, exigível, para inscrição em dívida ativa, de modo a produzir o título executivo extrajudicial que lhe dará exequibilidade: a certidão de dívida ativa.

No entanto, o CTN enumera diferentes situações razoavelmente heterogêneas, que possuem em comum o fato de, uma vez ocorridas, impedirem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário.

Diante da afirmativa acima, quais são as diferentes situações que impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário? Justifique sua resposta.

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Respondido por polianafferreira
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Oi!


São seis as diferentes situações que impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário:


  1. A moratória
  2. Parcelamento
  3. Montante integral depositado
  4. Os recursos e as reclamações, desde que estejam nos termos das leis  que regulam o processo tributário  administrativo
  5. Concessão de medida liminar, em mandado de segurança
  6. Concessão de tutela antecipada ou de medida liminar, em outros tipos de ação judicial.

Contudo, essa situações não dispensam que sejam cumpridas as obrigações assessórios  que dependem da obrigação principal (onde o crédito seja suspenso - ou dela conseqüentes).


Bons estudos!

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