Uma vez efetuado o lançamento e notificado o sujeito passivo, sem que se dê o pagamento, cabe à Fazenda Pública exigir judicialmente o seu crédito. Na hipótese de inadimplemento por parte do sujeito passivo, o Fisco pode encaminhar o seu crédito devidamente formalizado e, portanto, exigível, para inscrição em dívida ativa, de modo a produzir o título executivo extrajudicial que lhe dará exequibilidade: a certidão de dívida ativa. No entanto, o CTN enumera diferentes situações razoavelmente heterogêneas, que possuem em comum o fato de, uma vez ocorridas, impedirem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário. Diante da afirmativa acima, quais são as diferentes situações que impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário? Justifique sua resposta.
Soluções para a tarefa
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as situações em que a fazenda publica não poderão iniciar atos de cobrança de credito tributário se encontram no art. 151 do CTN
cristianobnune:
Ta certa a resposta acima, a banca aceitou?
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