Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável. O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente. A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo. Considerando-se que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62.
c) R$20.437,50.
d) R$20.830,62.
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Resposta: A) 18.437,50.
Explicação:
O frete sobre a compra, nesse caso, não entra no custo da mercadoria porque foi ônus do vendedor, e não da empresa que comprou, caso esta tivesse comprado, ai sim teríamos um custo para o estoque.
Cálculo:
25.000 x 0,9075 = 22.687,50
22.687,50 - 4250 = 18.437,50.
QUESTÃO DESATUALIZADA, MAS NA ÉPOCA ESTAVA CORRETA. HOJE O RESULTADO CORRETO SERIA LETRA B) 18.830,62
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