Uma pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime?
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Resposta:
A Constituição de 1988 segue a teoria da realidade, sendo assim, para ela, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo de delito, como se verifica em seus arts. 173, § 5º e 225, § 3. A lei ambiental (Lei 9605/98) estabelece em definitivo a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente (art. 3º), fixando, ainda, em seu parágrafo único, que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas.
Explicação:
luanacarolinny:
muito obrigada!!!
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