Uma pessoa entrou em benefício pelo INSS, auxílio-doença, depois de cessado o benefício o trabalhador estará apto pelo INSS a voltar para o trabalho, porém a médica da empresa não dá apta nem inapta ao funcionário, dizendo que precisa de um laudo do próprio médico do trabalhador para que este dê o apta, porém o médico do trabalhador está de férias para que possa lhe dar o laudo, neste caso quem deve pagar o salário ao trabalhador que não recebeu nem apta nem inapta do médico do trabalho ?
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Desculpe, mas essa médica da empresa bem que merece ser representada no CRM.
A partir do momento que o perito do INSS der alta, pode-se: recorrer, para permanecer afastado; ou, voltar ao trabalho.
O laudo do INSS é mais que suficiente para voltar ao trabalho (se não quiser entrar com recurso), porque o trabalhador tem que pagar um médico do trabalho para dar o MESMO LAUDO do INSS, só para confirmar o que já fora dito?
Não tem lógica.
Quem paga?
É a empresa, pois o perito do INSS já fez a parte dele, não há mais vínculo com o Instituto.
Espero ter ajudado
A partir do momento que o perito do INSS der alta, pode-se: recorrer, para permanecer afastado; ou, voltar ao trabalho.
O laudo do INSS é mais que suficiente para voltar ao trabalho (se não quiser entrar com recurso), porque o trabalhador tem que pagar um médico do trabalho para dar o MESMO LAUDO do INSS, só para confirmar o que já fora dito?
Não tem lógica.
Quem paga?
É a empresa, pois o perito do INSS já fez a parte dele, não há mais vínculo com o Instituto.
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