Uma notícia que não respeita a constituição federal.
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Uma notícia que foi veiculada ontem, do caso do jovem que teria sido torturado por ter supostamente roubado uma barra de chocolate em um supermercado do sul do estado de São Paulo, é um exemplo deste tipo.
A Constituição Federal proíbe, categoricamente, a tortura como forma de punição, seja por parte de agentes do Estado, seja por parte de particulares, de modo que a ação dos dois seguranças, se for comprovada, se caracterizaria como um crime gravíssimo, banido por nossa Constituição ainda em 1988 e que, infelizmente, segue sendo cometido.
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