Uma mulher que trafegava de bicicleta pelas ruas de São Paulo morreu após ser atropelada
por um ônibus em uma via pública movimentada. O marido dela ingressou na Justiça com
um pedido de indenização contra a empresa do coletivo. A empresa contestou e apresentou
provas robustas indicando que a ciclista, antes de ser atropelada, havia caído em um buraco
existente na pista, exatamente no momento em que o coletivo cruzava no sentido contrário.
Na queda, a roda traseira do veículo atingiu a cabeça da mulher, que faleceu. O buraco na via
foi aberto por uma empresa prestadora de serviços públicos. O marido buscou você,
advogado, para auxiliar.
O endereçamento da ação contra a empresa de ônibus está correta? Justifique.
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Resposta:
sim, está correto
motorista tbm e responsável pela segurança dos pedestre .
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Para ficar mais claro e didático, ENDEREÇAMENTO, no mundo jurídico é onde foi distribuída a ação, o foro competente, neste caso em São Paulo.
A pergunta, provavelmente quer saber se a empresa de ônibus é legitima para figurar no polo passivo da demanda?
A resposta correta é NÃO, pois neste caso a responsabilidade foi da Prefeitura do Município, vale observar que a responsabilidade é Objetiva (ou seja não precisa provar que a parte é legitima, mas sim que o fato ocorreu) o nexo de causalidade.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
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