Uma loja de grande porte fez veicular, nos principais jornais de domingo, um anúncio contendo vários produtos em oferta. Entre eles, um microondas, cujo preço caiu de R$ 450,00 para R$ 390,00. Ocorre, porém, que, por falha da agência de publicidade, o preço anunciado foi de R$ 39,90. Na segunda-feira a loja foi invadida por milhares de consumidores ávidos por conseguir o tão sonhado forno microondas.
Soluções para a tarefa
Resposta e explicação:
01 – A loja está obrigada a cumprir a oferta?
R= Não, pois trata-e de erro aparente. O consumidor deve-se presumir pois o desconto é muito diferente do preço. Trata-se de mais de 80%. A loja deve corrigir o anuncio e informar a todos de acordo com os Arts. 30 a 35 do CDC.
02 – Quem deve responder perante o consumidor: a loja ou a agência?
R= De acordo com a corrente doutrinaria de Nelson Nery Junior e Paulo Jorge Scartezzeni há solidariedade de ambos.
03 – Há como eximir-se dessa responsabilidade?
R = Depende da gravidade do erro, conforme Art 37 do CDC. Mas neste caso sim. Pois observará a boa-fé.
04 – Na sua opinião, pode-se-ia discutir eventual má-fé do consumidor ante o evidente erro na publicidade, já que o preço era irrisório? Explique.
R = Sim, pois tratava-se de erro grosseiro no preço, qualquer consumidor de media razão visualizaria a disparidade no preço. Um produto que está anunciado de R$ 450,00 com desconto para R$ 39,90, sendo que se fosse a R$ 200,00 já seria muito barato.