Direito, perguntado por wembleycastro, 11 meses atrás

Uma loja de grande porte fez veicular, nos principais jornais de domingo, um anúncio contendo vários produtos em oferta. Entre eles, um microondas, cujo preço caiu de R$ 450,00 para R$ 390,00. Ocorre, porém, que, por falha da agência de publicidade, o preço anunciado foi de R$ 39,90. Na segunda-feira a loja foi invadida por milhares de consumidores ávidos por conseguir o tão sonhado forno microondas.

Soluções para a tarefa

Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação:

01 – A loja está obrigada a cumprir a oferta?

R= Não, pois trata-e de erro aparente. O consumidor deve-se presumir pois o desconto é muito diferente do preço. Trata-se de mais de 80%. A loja deve corrigir o anuncio e informar a todos de acordo com os Arts. 30 a 35 do CDC.

02 – Quem deve responder perante o consumidor: a loja ou a agência?

R= De acordo com a corrente doutrinaria de Nelson Nery Junior e Paulo Jorge Scartezzeni há solidariedade de ambos.

03 – Há como eximir-se dessa responsabilidade?

R = Depende da gravidade do erro, conforme Art 37 do CDC. Mas neste caso sim. Pois observará a boa-fé.

04 – Na sua opinião, pode-se-ia discutir eventual má-fé do consumidor ante o evidente erro na publicidade, já que o preço era irrisório? Explique.

R = Sim, pois tratava-se de erro grosseiro no preço, qualquer consumidor de media razão visualizaria a disparidade no preço. Um produto que está anunciado de R$ 450,00 com desconto para R$ 39,90, sendo que se fosse a R$ 200,00 já seria muito barato.

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