Uma grande empresa de infraestrutura venceu o edital de concessão de uma estrada que liga uma área de produção agropecuária ao porto de escoamento hidroviário, estabelecendo assim um braço na rede de corredores de exportação de commodities agrícolas no Centro-Oeste brasileiro. Essa concessão tem prazo de 30 anos, e o pedágio para o trafego de veículos nessa rodovia somente poderá ser cobrado após as melhorias exigidas no contrato de licitação. Assim a empresa de infraestrutura contrata empresa de licenciamento ambiental especialista em obras de rodovias, que rapidamente protocolam a Licença Prévia. Contudo os diretores da empresa de infraestrutura decidem iniciar o projeto de engenharia para adiantar o máximo possível o fim das obras e o início da cobrança do pedágio.
Elaborado pelo professor.
Avalie a atitude da empresa em adiantar o projeto de engenharia e aponte se houve ou não erro.
Alternativas
Alternativa 1:
A empresa errou em adiantar o projeto de engenharia, pois o órgão ambiental pode solicitar modificações.
Alternativa 2:
A empresa acertou em adiantar o projeto de engenharia, pois os ajustes necessários as obras serão pequenos.
Alternativa 3:
A empresa errou em adiantar o projeto de engenharia, pois esta fase só deve ser efetuada após a Licença de Operação.
Alternativa 4:
A empresa acertou em adiantar o projeto de engenharia, já que a empresa de licenciamento ambiental é especialista na área.
Alternativa 5:
A empresa errou em adiantar o projeto de engenharia, pois esta fase só deve ser efetuada após a Licença Ambiental concedida.
Soluções para a tarefa
Resposta:
ALTERNATIVA 3
Explicação:
A empresa errou em adiantar o projeto de engenharia, pois o órgão ambiental pode solicitar modificações. conforme corrigido pela faculdade
Resposta: Alternativa correta 1
Explicação: 1 – Licença Prévia
A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.
O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos. Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada de acordo com o Zoneamento Municipal.
Alguns estudos ambientais podem ser requeridos nesta etapa tal como o EIA/RIMA e RCA, se for julgado necessário. Com base nos estudos, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
O prazo de validade de cada licença é variável. O órgão ambiental responsável estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. A LP possui prazo máximo de cinco anos.
2 – Licença de Instalação
Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.
A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.
É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.
3 – Licença de Operação
A Licença de Operação (LO) é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
A LO é concedida após verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão responsável. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação e tem prazo máximo de dez anos.
Os empreendimentos licenciados podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão competente.
Em caso de modificações na empresa é necessário uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Caso contrário, o MMA afirma que qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para definição sobre a necessidade de novo licenciamento.