Uma empresa de seguro de saúde decide aplicar um teste genético aos novos segurados, alegando que serão dados descontos àqueles que não possuírem a doença em questão. O Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos já se pronunciaram a respeito desse assunto. De acordo com o CIB, esse teste pode ou não ser aplicado? Quais as justificativas para a sua realização ou não?
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Prazer Rosasulamerica!
Vejamos:
Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores.
Bons estudos!
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Resposta:
Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores.
Explicação:
AVA
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