Uma empresa brasileira celebra um contrato com uma empresa alemã para instalação de equipamentos essenciais para o funcionamento de um gasoduto no Estado do Rio de Janeiro / Brasil. A justiça brasileira é competente para dirimir um conflito de interesses envolvendo este contrato?
Soluções para a tarefa
Sim, a autoridade brasileira é competente. De acordo com o art. 21, III, do Novo Código de Processo Civil:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
(…)
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Por isso, como o fundamento ocorrerá no Brasil, que é o cumprimento da obrigação, a justiça brasileira é competente para lidar com esse contrato. Só não existirá essa competência caso se aplique o art. 25, quando houver cláusula de foro exclusivo estrangeiro no contrato internacional.
Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.