Direito, perguntado por csilvanimonteiro, 1 ano atrás

Uma empresa brasileira celebra um contrato com uma empresa alemã para instalação de equipamentos essenciais para o funcionamento de um gasoduto no Estado do Rio de Janeiro / Brasil. A justiça brasileira é competente para dirimir um conflito de interesses envolvendo este contrato?

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Respondido por maarigibson
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Sim, a autoridade brasileira é competente. De acordo com o art. 21, III, do Novo Código de Processo Civil:

Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:  

(…)

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.  

Por isso, como o fundamento ocorrerá no Brasil, que é o cumprimento da obrigação, a justiça brasileira é competente para lidar com esse contrato. Só não existirá essa competência caso se aplique o art. 25, quando houver cláusula de foro exclusivo estrangeiro no contrato internacional.

Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

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