Uma das grandes mudanças ocorridas na legislação brasileira, desde a entrada em vigência do Código Civil em 2002, se trata da alteração no artigo 3º do referido Código, alteração essa promovida pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Referido artigo trata daqueles que são considerados absolutamente incapazes, ou seja, que não podem praticar atos da vida civil sem representação.
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