Uma das grandes inovações do CPC de 2015 é permitir que o réu apresente a reconvenção dentro da própria contestação. Explique o seu procedimento, com fundamentação
Soluções para a tarefa
Resposta:
A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor. Com isso, em um mesmo processo passam a existir duas relações jurídicas diferentes: do autor contra o réu e do reconvinte (réu) contra o reconvindo (autor).
A reconvenção tem natureza de ação, razão pela qual o caput do art. 343 do CPC utiliza o verbo propor: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.
O prazo para o réu apresentar a reconvenção é o mesmo da contestação.