Uma colega de trabalho tendo conhecimento de que estava tendo a disciplina de DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO no seu curso de Gestão Financeira, entrou em contato fazendo uma pergunta, pois viu uma reportagem na TV informações sobre as vantagens em ser Microempreendedor Individual. Ela como secretaria da empresa, há mais de 15 anos, gostaria de saber se não era mais vantajoso abrir uma MEI e prestar serviços a empresa, em vez de ser funcionária, visto que, diante dos encargos tributários, talvez para ela não compensasse mais arcar, já que pelo MEI teria uma quantia fixa para pagar e menor. Você, intrigada (o) com as perguntas, passa a pesquisar sobre o assunto, pois queria trazer respostas para a sua colega.
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Levando em conta que o faturamento mensal dela seja de provavelmente inferior a R$ 81.000,00, pode ser que valha a pena ser enquadrada de microempreendedor individual.
Em que tal categoria surgiu para o favorecimento da entrada na legalidade de trabalhadores autônomos e informais, podendo ser usada nesse caso.
Entre as vantagens, temos menor encargos tributários e menos burocracia. E entre as obrigações, temos as declarações anuais de rendimentos.
Bons estudos!
detomasella:
Mas é permitido substituir o vínculo empregatício pelo MEI.?
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