Direito, perguntado por Businessman, 1 ano atrás

Uma característica do sistema registral alemão é a publicidade limitada: para se obterem certidões dos atos arquivados, é necessária a demonstração de interesse justificado. (CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017.)

Conforme os estudos da disciplina, essa característica do sistema alemão:


A
Ocorre de maneira idêntica no sistema brasileiro, devido à publicidade limitada prevista constitucionalmente.

B
Ocorre de igual maneira no sistema brasileiro, devido à publicidade limitada prevista no Código Civil.

C
Também ocorre no sistema brasileiro, porque a publicidade limitada é preconizada na Lei de Registros Públicos.

D
Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente.

E
Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade constitucional dos registros, que prevê a possibilidade consulta por qualquer pessoa, desde que comprove interesse de negociação sobre a propriedade.

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Respondido por Filosofarofeiro
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Resposta:

Letra D

Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente.

Explicação:

A publicidade limitada do sistema alemão é característica que não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros no Brasil, prevista constitucionalmente (art. 5º, inc. XXXIV, alínea “b”).

Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 36, 45.

Respondido por EstrelaMaior
1

Resposta: LETRA D - Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente.

Explicação: A publicidade limitada do sistema alemão é característica que não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros no Brasil, prevista constitucionalmente (art. 5º, inc. XXXIV, alínea “b”).

Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 36, 45.

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