Um texto sobre a violência contra a mulher URGENTE
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A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.
A violência pode se manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos pelo Silêncio.
Na maioria das vezes a violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido, companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros lugares.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões internas e externas no corpo.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem danos à auto-estima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo companheiro ou marido.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.
LEI “MARIA DA PENHA”: Em vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro. A Lei impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao JUIZADO ESPECIAL, onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor.
Antes estabelecida de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal e perda do porte de arma.
Conheça a história de MARIA DA PENHA, mulher que lutou por quase 20 (vinte) anos para ver o seu agressor na cadeia e deu nome à lei especial contra a violência doméstica.
MARIA DA PENHA fez de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou durante duas décadas para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor universitário MARCO ANTONIO HERREDIA VIVEROS era o seu marido e pai de suas três filhas.
Na época Maria da Penha tinha 38 anos e suas filhas idades entre 2e 6 anos.
Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto dormia, alegando que tinha sido um assalto.
Depois do disparo, foi encontrado na cozinha da casa, gritando por socorro.
Dizia que ladrões haviam escapado pela janela da residência.
Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses para se recuperar. Quando voltou ao lar, estava paraplégica e era mantida em regime de isolamento completo.
Foi nesta época que aconteceu a segunda tentativa de homicídio:
O marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la em baixo do chuveiro.
MARCO ANTONIO HERREDIA VIVEROS foi a júri duas vezes: A primeira em 1991, foi condenado a 15 (quinze) anos de prisão, quando seus advogados anularam o julgamento, por falhas nas perguntas formuladas aos jurados pela Juíza. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas ganha o direito de recorrer em liberdade e a pena acaba reduzida para oito anos e seis meses.
Com a ajuda de diversas ONGs, Maria da Penha enviou o caso para a Comissão Internacional de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão ao caso. Dezenove anos e cinco meses depois. Herredia é preso enquanto lecionava na Universidade de Potiguar (Unp), em Natal.
Ele permaneceu 16 meses preso no regime fechado, em 2004 começa a cumprir a pena no regime semi-aberto, onde permaneceu até 2007, quando conseguia a Liberdade Condicional.
No ano de 2008 o governo do Ceará reconhece a demora do Estado para julgar o e concede a Maria da Penha uma indenização de R$ 60.000,00.