um partido com oito deputados e quatro senadores precisa participar de uma comissao mista cedendo três deputados e dois senadores. de quantas maneiras os elementos desse partido poderão compor a comissão?
Soluções para a tarefa
Comissões
1) Comissões permanentes e temporárias
As comissões são órgãos integrados por deputados, com composição partidária proporcional à da Câmara, que podem ter caráter permanente ou temporário. A comissão é permanente quando integra a estrutura institucional da Casa, e temporária quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.
Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares.
1.1 Comissões permanentes
A Câmara tem 25 comissões permanentes, com caráter técnico, legislativo e especializado, dedicadas a diferentes campos temáticos. Para 13 dessas comissões - como as de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação -, vale a regra de que o deputado não pode fazer parte, como membro titular, de mais de uma. Ou seja, ele só pode ser titular de uma comissão desse grupo. Em relação às demais, listadas no Art. 26 do Regimento Interno, não existe essa restrição.
As comissões permanentes têm finalidade de deliberar sobre as proposições dentro de seus campos temáticos e de fiscalizar os atos do Poder Público. Entre suas atribuições, estão: discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre suas atribuições; receber representação de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; e determinar a realização de diligências e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração dos Três Poderes e na administração indireta, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
1.2 Comissões temporárias
As comissões temporárias têm prazo certo de funcionamento. Podem ser especiais, de inquérito ou externas.
1.2.1 Comissão especial
As comissões especiais são criadas para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de Código e proposições cujo tema seja de competência de mais de três comissões de análise do mérito; propor reforma do Regimento Interno; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; e estudar determinado assunto definido pelo presidente da Casa.
1.2.2 Comissão Parlamentar de Inquérito
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são criadas a requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. No caso de comissão mista (CPMI), é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores.
O objetivo das CPIs é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Essas comissões têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Os trabalhos não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar.
Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento.
1.2.3 Comissão externa
As comissões externas são criadas para o cumprimento de missões temporárias autorizadas, nas quais os deputados representam a Câmara em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. A missão autorizada implica o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se for exercida no país, e de trinta sessões, se desempenhada no exterior.
As comissões externas podem ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário.
2) Comissão mista
As comissões mistas são integradas por deputados e senadores e constituídas para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional. Podem ter caráter permanente ou temporário.
Uma das comissões mistas permanentes é a de Orçamento. Entre outras atribuições, essa comissão aprecia os projetos que dão origem ao Plano Plurianual da União, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, além de projetos que abrem créditos adicionais.
Já entre as comissões mistas temporárias, estão, por exemplo, aquelas criadas para emitir parecer a Medidas Provisórias e a Comissão Representativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal para atuar nos períodos de recesso parlamentar.