Um ocupante de terreno urbano adquirirá na justiça a titularidade do mesmo desde que comprovado uso para fim exclusivo de moradia, sua ou de sua família
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Essa descrição, sobre adquirir a titularidade de um terreno urbano, corresponde a requisito da modalidade de usucapião especial urbano.
Sobre o usucapião especial urbano
- A modalidade de usucapião especial urbano tem previsão no art.1240 do atual Código Civil.
- Segundo o artigo,o ocupante de terreno urbano com até limite de 250m², por exatamente 5 anos, de modo manso e pacífico, para uso com finalidade de moradia, sua ou de sua família, terá direito a sua propriedade.
- No entanto, caso o ocupante já possua outra propriedade urbana ou rural, não haverá o usucapião.
Mais sobre usucapião: https://brainly.com.br/tarefa/17228085
Bons estudos!
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