Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna do paciente, que, muito abalado, entrou na justiça contra o referido médico e o hospital.
O médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida do paciente e que para caracterização de eventual responsabilidade seria preciso comprovada culpa.
O hospital defendeu não ter nenhuma responsabilidade já que os danos vieram da conduta do médico.
Se houver dano comprovado para a paciente, gerado pela conduta do médico:
A relação jurídica estabelecida entre paciente e o médico é uma relação jurídica de consumo.
só pode ser aferida a responsabilidade do médico mediante a comprovação da culpa.
A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.
A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica.
é civil a relação jurídica entre paciente e hospital
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Resposta:
So pode ser aferida a responsabilidade do médico mediante a comprovação da culpa .
acho que essa e a resposta
Explicação:
pq tipo se comprovarem que o médico teve culpa no ato aí sim ele pode ser preso por dano pelo menos eu acho que e assim
.......
espero ter ajudado
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Resposta:
A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.
Explicação:
Art. 932, inciso III do CC. A questão deixa claro que o médico é empregado, portanto, a responsabilidade civil objetiva recairá sobre o hospital (a subjetiva sobre o médico).
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