Direito, perguntado por fabriciumarcelo20, 3 meses atrás

Um médico alugou uma sala equipada em um hospital para realizar uma microcirurgia em um paciente de seu consultório. Usou os instrumentos do hospital, que, segundo ficou comprovado, teriam sido higienizados. Ocorre que, após a cirurgia ser realizada, o paciente passou muito mal, sendo acometido por uma infecção generalizada em razão de ter sido infectado por uma bactéria hospitalar, e ainda por não ter sido orientado adequadamente pelo médico sobre os cuidados pré-operatórios. Nesse caso, é correto afirmar:


Segundo o Código de Defesa do Consumidor tanto o médico, quanto o hospital são considerados fornecedores e devem ressarcir o paciente integralmente de seus prejuízos, tanto por danos materiais quanto morais, se for o caso, apurando-se a responsabilidade dos prestadores de serviços.


Somente o hospital deverá ser responsabilizado pelos danos causados ao paciente, visto que a cirurgia foi realizada dentro de suas dependencias, utilizando seus recursos.


Apenas o médico será responsabilizado, sendo que deverá obrigatoriamente ocorrer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.


Médico e hospital podem ser responsabilidados, no entanto, deverá haver uma averiguação criteriosa da responsabilidade. visto que como a relação é pautada pelo código civil, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, somente será responsabilizado se houver dolo ou culpa.


O médico não é considerado pessoa juridica e, por esse motivo, sua relação com o paciente deve ser pactuada seguindo as regras do direito civil.

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Respondido por michelystefane01
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Resposta: Letra A - Segundo o Código de Defesa do Consumidor tanto o médico, quanto o hospital são considerados fornecedores e devem ressarcir o paciente integralmente de seus prejuízos, tanto por danos materiais quanto morais, se for o caso, apurando-se a responsabilidade dos prestadores de serviços.

Explicação:

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