Um indivíduo foi condenado por roubo qualificado com emprego de arma de fogo e recorreu da decisão de 1ª grau. Ao ser julgado pelo tjsp, o tribunal manteve a decisão do juízo a quo, porém, posteriormente, se descobriu que a câmara criminal era formada basicamente por quatro juízes de 1ª grau, convocados pelo tjsp e um desembargador de origem. Neste caso, aqueles que tiveram a sua condenação mantida pela 11ª câmara criminal, inconformados, subiram o seu pleito via habeas corpus para o stj, que denegou a ordem do hc. Com isso, foi impetrado outro hc ao stf, alegando vício no julgado do tjsp. Fonte: stf. acesso em: 18 abr. 2021 considerando essas informações e o conteúdo estudado a respeito dos princípios constitucionais sobre a liberdade, podemos afirmar que o referido caso tem a ver com os seguintes princípios:
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O caso apresentado tem a ver com o princípio do juiz natural e imparcial. Por causa disso, deve ser marcada a alternativa B.
O que é o princípio do juiz natural?
Podemos dizer que o princípio do juiz natural caracteriza-se como o princípio responsável por estabelecer que o juiz deve agir com total imparcialidade em relação ao que está sendo analisado e julgado. A Constituição Brasileira contempla este princípio, e ele deve ser respeitado.
O juiz deve realizar o exercício da sua função sem que favoreça algumas das partes. Ele deve apenas julgar de maneira justa, e deve se compromissar verdadeiramente com isso.
Alternativas do enunciado:
- Princípio da intranscendência.
- Princípio do juiz natural e imparcial.
- Princípio da estrita legalidade da prisão.
- Princípio da vedação da prova ilícita.
- Princípio da publicidade.
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